Descrição
Bobina para Esterilização 200mm x 100m
A bobina tubular para esterilização tem como indicação embalar com selagem manual os produtos médicos, odontológicos, hospitalares, entre outros a serem esterilizados em qualquer processo com autoclave.
Possui indicadores químicos para esterilização em autoclave nos processos de vapor saturado, gás óxido de etileno e formaldeído.
Composição:
Papel grau cirúrgico, filme laminado de poliéster com polipropileno e tinta indicativa de processo.
Tamanhos:
100mmx100m
150mmx100m
200mmx100m
300mmx100m
Papel Grau Cirúrgico:
Papel dotado de características físico-químicas para utilização na fabricação de embalagens para esterilização, usadas como sistemas de barreira estéril e/ou sistemas de embalagens, destinados a manter a esterilidade de produtos para a saúde até o momento de uso. O papel grau cirúrgico possui resistência à temperatura de esterilização de acordo com os ciclos longos e curtos:
– 121°C por 30 min (ciclo longo)
– 132°C por 15 min (ciclo curto)
– 132°C por 4 min (em autoclave de alto vácuo).
Filme Laminado PET/PP:
Material laminado de poliéster com polipropileno, obrigatoriamente de duas ou mais camadas, atóxico, que seja barreira microbiana e que permita o fechamento adequado na fabricação de embalagens do tipo envelopes e tubulares. A selagem do filme laminado ao papel grau cirúrgico se dá numa temperatura em torno de 180°C a 200°C.
Tinta Indicativa de Processo:
Tinta termocrômica irreversível formulada para uso em sistema de indicadores químicos e projetada para reagir em condições de esterilização fornecendo evidência visual, através da alteração de cor, à exposição ao processo de esterilização. Tem como características ser termo sensível, atóxica e resistente ao processo de esterilização, cujo grau de atoxicidade atende às normas ISO10993-5 e ASTM F 895-84.
Armazenamento:
Conservar em local seco, arejado e protegido de grandes variações de temperatura.
Fabricante:
Pollitex
Validade:
Produto com validade de 5 anos após fabricação.
Registro MS/ANVISA:
Isento de acordo com a Resolução- RE N° 5.456, de 30 de Dezembro de 2020.







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